Desde 3 de agosto de 2026, a SEFAZ passou a rejeitar toda NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) emitida sem o preenchimento dos grupos de IBS e CBS. Até 2 de agosto, o preenchimento desses campos era facultativo.
A regra alcança as empresas do regime normal de tributação — Lucro Real e Lucro Presumido —, que é exatamente o enquadramento típico das distribuidoras de OPME e de materiais médico-hospitalares.
Por que isso para o faturamento, e não só a apuração
É importante entender a natureza dessa exigência. Não se trata de uma obrigação acessória que gera multa e se resolve depois. Um documento fiscal incompleto não é autorizado — e sem autorização, a operação simplesmente não se conclui.
Na prática, para uma distribuidora isso significa mercadoria que não sai da expedição, empenho que não é faturado e receita que não entra. Em uma operação de OPME, onde muitas entregas são vinculadas a procedimentos cirúrgicos agendados, uma nota travada não é um problema administrativo: é um procedimento em risco.
O que mudou tecnicamente
O ano de 2026 foi definido como período de teste da Reforma Tributária do Consumo. Durante esse período, os novos campos de IBS e CBS passaram a existir no leiaute da nota fiscal, conforme a Nota Técnica 2025.002, mas o preenchimento era opcional — o que levou boa parte do mercado a adiar a adequação.
Com o fim da facultatividade, o motor fiscal precisa ser capaz de três coisas:
- Emitir NF-e com os grupos de IBS e CBS corretamente preenchidos.
- Manter a classificação tributária por item no cadastro de produtos, e não uma regra genérica por linha.
- Receber os novos campos nas notas de entrada, o que afeta a escrituração e o controle de créditos.
O terceiro ponto é o mais esquecido. Muita empresa adequou a emissão e não tratou a recepção, e só descobre o problema quando tenta conciliar as entradas.
O que conferir na sua operação
Se a sua empresa ainda não validou a adequação, o roteiro é direto:
- Emita uma nota em ambiente de homologação antes de descobrir o problema em produção.
- Confirme com o fornecedor do ERP qual versão contempla a NT 2025.002 e se ela já está instalada.
- Verifique se a classificação tributária está preenchida item a item no cadastro de produtos — inclusive nos itens de giro baixo, que costumam ficar para trás.
- Teste a recepção de uma nota de entrada com os novos grupos.
- Revise os itens que se enquadram na redução de 60% prevista para dispositivos médicos, porque a classificação incorreta agora aparece no documento fiscal.
O ponto de atenção para quem já emitiu
Empresas que passaram a preencher os campos às pressas para destravar o faturamento devem revisar o que foi emitido desde agosto. Preencher um campo obrigatório com valor incorreto resolve a rejeição imediata, mas cria inconsistência na escrituração — e essa inconsistência tende a aparecer mais adiante, quando a transição material começar a produzir efeito econômico.
Conclusão
A obrigatoriedade dos grupos de IBS e CBS na nota fiscal é o primeiro momento em que a Reforma Tributária deixa de ser assunto de planejamento e passa a ter efeito operacional imediato. Quem não se adequou não perde prazo: perde faturamento.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise técnica individualizada. Prazos e exigências podem sofrer alteração por norma superveniente.